Contrato temporário: direitos e benefícios dos empregado, entenda

De acordo com uma pesquisa da Asserttem, a previsão é de 450 mil novas contratações temporárias neste até o final deste ano no Brasil. A advogada Maria Inês Vasconcelos Rodrigues de Oliveira, explica quais são os direitos neste tipo de contrato

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), apontou que nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano, havia uma previsão de 450 mil vagas temporárias abertas. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 30% dos empresários do setor de comércio e serviços devem abrir vagas. O site Indeed, responsável por divulgar vagas de emprego, alegou que houve um aumento de 45% nas ofertas de empregos temporários em setembro deste ano, comparado com o mesmo período de 2023.

Esse modelo de contrato é bem comum em datas comemorativas e nos finais de ano e pode ser uma boa opção para o trabalhador. De acordo com a advogada trabalhista, Dra. Maria Inês Vasconcelos Rodrigues de Oliveira, o trabalho temporário facilita o acesso ao emprego, especialmente para quem está desempregado ou busca experiência em novas áreas. “O contrato temporário permite adquirir novas habilidades e enriquecer o currículo”, afirma.

Embora o trabalho temporário ofereça benefícios ao empregado e auxilia no enriquecimento do currículo, a natureza do contrato não oferece estabilidade, o que gera incerteza para o trabalhador. Segundo a Dra. Maria Inês, trabalhadores temporários geralmente não têm acesso a benefícios adicionais como plano de saúde e vale-refeição. “O contrato temporário não possui as mesmas garantias em caso de demissão que os contratos permanentes. Muitas empresas não consideram o trabalho temporário como uma oportunidade de carreira, limitando o crescimento “, salienta.

Caso seja contratado temporariamente, o empregado deve se atentar aos direitos trabalhistas, que são garantidos neste formato. Ainda de acordo com a advogada, o trabalhador deve receber o mesmo salário dos empregados efetivos na mesma função; ter uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com possibilidade de prorrogação conforme a CLT e contribuição ao INSS. “O trabalhador temporário recebe salário equivalente ao de efetivos na mesma função, além de férias proporcionais, FGTS e 13º salário proporcional”, conclui.

Pesquisas mais recentes apontam que 22% dos trabalhadores temporários são efetivados, dependendo do setor e das condições mencionadas. O setor de serviços geralmente apresenta maiores taxas de efetivação. A Dra. Maria Inês Vasconcelos Rodrigues de Oliveira, relata que a probabilidade de efetivação depende de vários fatores: necessidade da empresa, desempenho do empregado e política da empresa. “Se o empregado se destacar na função atribuída, há chances de efetivação se a empresa estiver com vagas permanentes disponíveis. Algumas empresas veem o contrato temporário como teste para efetivação, enquanto outras o utilizam apenas para demandas pontuais”, conclui.

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