Em uma decisão unânime que reflete o compromisso do Brasil com os direitos humanos e a inclusão social, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 15 o Projeto de Resolução 22/24, que renomeia o “Prêmio Brasil Mais Inclusão” para “Prêmio Mais Inclusão Amália Barros”. De acordo com o Defensor Público e especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, André Naves, a decisão da Câmara deve ser elogiada e serve como referência para os demais legisladores do país.
“É uma justa homenagem à contribuição de Amália Barros à causa das pessoas com deficiência no país. É muito importante valorizarmos figuras públicas que têm dedicado suas carreiras à defesa dos mais vulneráveis. Isso fortalece o trabalho e cria referências no âmbito de nosso Legislativo para que outros parlamentares trilhem o mesmo caminho. A deputada federal Amália Barros (PL-MT) foi uma dessas figuras, cujo legado inclui a promoção de debates e a criação de projetos de lei essenciais para o reconhecimento e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, como a importante lei que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial”, declarou André Naves.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Gisela Simona (União-MT), relatora do texto do deputado Abílio Brunini (PL-MT), que foi analisado junto com outras três propostas: dos parlamentares Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Antônio Brito (PSD-BA); e Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT); todas com o objetivo de homenagear a parlamentar. Amália Barros faleceu no último dia 12 de maio após complicações cirúrgicas para a retirada de um nódulo do pâncreas.
O “Prêmio Mais Inclusão” é concedido pela Câmara dos Deputados anualmente para empresas públicas e privadas, União, Estados, Municípios; entidades e indivíduos que se destacaram em ações ou trabalhos voltados à inclusão de pessoas com deficiência. O prêmio evidencia valores essenciais, como o respeito à dignidade humana, a igualdade de tratamento e a justiça social, já assinalados em nossa Constituição.
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